A profissional foi demitida por usar o e-mail corporativo para fins pessoais; a empresa pode monitorar como ela usa a ferramenta? Veja a resposta
Por: Talita Abrantes
“Fui demitida por justa causa porque mandei um e-mail ‘picante’ ao meu namorado. A empresa quando me demitiu disse que vistoriou meu e-mail corporativo. Isto está correto?”
* Resposta de Débora Bobra Arakaki, advogada do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
A justiça hoje entende que a empresa pode, sim, monitorar o e-mail corporativo, sem que isso seja considerado violação de sigilo.
Isso por alguns motivos: primeiro, porque as mensagens trocadas no e-mail corporativo não deveriam ser particulares. Nos e-mails privados, a privacidade é assegurada pela constituição.
Segundo, a legislação civil define que a empresa é responsável por atos praticados pelos profissionais, seja durante o trabalho ou por causa dele.
Se você utilizou o correio eletrônico da empresa para enviar e-mail “picante”, de conteúdo pornográfico, a empresa pode demiti-lo por justa causa. Já existem inclusive decisões jurisprudenciais nesse sentido.
Agora, o que não é permitido é a empresa vistoriar o conteúdo do seu e-mail particular ou pessoal, ainda que você tenha feito o acesso durante a jornada de trabalho.
A comunicação entre a empresa e o colaborador é imprescindível para estabelecer as normas de conduta no trabalho. Por isso, para empresas, é recomendável que, quando o profissional for contratado, se explique como o e-mail corporativo deve ser usado.
Deixando claro que, caso a pessoa não obedeça a regra interna, estará sujeitos às punições legais – e nos casos de maior gravidade, inclusive, à demissão por justa causa.
CADASTRE-SE no Blog Televendas & Cobrança e receba semanalmente por e-mail nosso Newsletter com os principais artigos, vagas, notícias do mercado, além de concorrer a prêmios mensais.