O Ministério do Trabalho ampliou a duração máxima permitida para os contratos temporários de trabalho. Desde 1 de julho, esse prazo será de nove meses. Atualmente, o limite é de seis meses – três meses, prorrogáveis por mais três.
De acordo com a portaria que define a nova norma, publicada anteontem no Diário Oficial da União, o contrato agora poderá ser prorrogado por mais de três meses nos casos de substituição transitória de empregado regular, quando houver motivos que justifiquem tal ação.
A empresa contratante deverá pedir a autorização para contratação temporária no site do Ministério do Trabalho. O pedido de contrato temporário deve ser feito com até cinco dias de antecedência, e o pedido de prorrogação, até cinco dias antes do término do contrato inicial.
Os contratos temporários geralmente atendem a demandas de curta duração, como uma substituição temporária de pessoal para cobertura de férias, por exemplo. Nesses casos, o trabalhador não é contratado pelas regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ele tem, contudo, direito a registro e benefícios, como indenização na demissão ou término do contrato. O salário tem que ser equivalente ao de um funcionário efetivo.
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