Por: Tatiana Pires
Desde o dia 24 de julho, quem vender ou comprar um veículo emplacado está livre da burocracia de ter de procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para informar a negociação. A obrigação passa a ser do cartório de avisar a Secretaria da Fazenda sobre compra, venda ou transferência de propriedade de veículos, quando o proprietário for reconhecer firma para validação do recibo de compra e venda, contido no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV).
A nova regra foi estabelecida pelo Decreto nº 60.489. Atualmente, a comunicação de compra, venda ou transferência de veículo é feita pelos envolvidos na negociação ou por um despachante contratado.
O decreto estabelece que caberá aos cartórios enviar cópia digitalizada (frente e verso) do CRV preenchido e com firmas reconhecidas, conforme determinado pela legislação de trânsito. Não será permitido ao cartório cobrar nada além do valor de reconhecimento de firma e da cópia autenticada do CRV. Para a consultora financeira Jane Hiroko, 49 anos, que acaba de trocar seu veículo Peugeot 207 por um Ford New Fiesta, a medida facilitará a vida dos donos de veículos quando houver a transferência entre particulares.
“O cartório é uma instituição confiável e o que puder facilitar acho ótimo. Vai ser mais eficiente porque hoje a gente gasta um dia nesse trâmite”, afirma.
As informações serão transmitidas em arquivo de computador, no formato PDF, e com assinatura digital pelo endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/cartorios . O cartório terá também a opção de enviar as informações e a cópia digitalizada do CRV por lote, no prazo de até 72 horas. Se não cumprir a nova obrigação, estará sujeito a multa.
O decreto concede 60 dias para que os cartórios possam se adequar. Não poderá ser cobrada nenhuma taxa adicional para o serviço além do que já é cobrado pelo reconhecimento de firma por autenticidade e de cópia autenticada do CRV. “Só estamos esperando o regulamento de como iremos proceder”, afirmou o tabelião, Altair de Almeida Correa, do 3° Cartório de Notas.
Se o antigo dono do veículo e o novo proprietário reconhecerem firma simultaneamente, bastará uma única transmissão dos dados. Os contribuintes poderão obter informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo na área de serviços eletrônicos do Detran, no endereço eletrônico www.detran.sp.gov.br .
Reclamações
Os despachantes veem a norma como um fator negativo para o setor. “A burocracia continua a mesma, mas reduz o nosso leque de serviços. É mais uma coisa que vão tirar da gente, como o IPVA e a renovação de CNH. A gente tem que ir se adaptando. Hoje, nossos clientes são pessoas que não têm tempo de ficar o dia todo dentro do Poupatempo. Eles nos procuram, mesmo podendo fazer os serviços sozinhos”, afirmou Francisco Egydio Petean, do Tito Despachante.
Donos de garagens, sob a condição de anonimato, disseram que na prática a nova norma não muda a forma como os negócios acontecem. “A gente intermedeia a compra e a venda de veículos usados, sendo que a maior parte da frota é consignada. A comunicação só acontece quando o veículo que está consignado é vendido, aí acionamos o dono para fazer a transferência direto para o novo dono”, disse um dos garagistas.
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