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Terceirização: TST confirma que atendimento em call center é atividade-fim

por: Afonso Bazolli
em: Normas
fonte: Tribunal Regional do Trabalho
22 de junho de 2014 - 14:08 - atualizado às 23:49

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Ministros da 6ª Turma do TST mantiveram decisão da juíza Patrícia Andrades Gameiro Hofstaetter, da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, que condenou a Claro S.A. pela contratação de empregado, por empresa interposta, para prestação de serviços em atividades de teleatendimento.

A magistrada determinou a retificação da Carteira de Trabalho da autora da ação para constar o vínculo de emprego diretamente com a telefônica. Além disso, a Claro deve pagar as diferenças salariais conforme piso da categoria, auxílio-alimentação e participação nos lucros.

A empresa chegou a alegar que as atividades exercidas pela autora não se confundem com a atividade-fim da empresa, porque o atendimento a clientes é atividade acessória.

Mas, para o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do processo, as empresas concessionárias da atividade de telefonia se relacionam com seus usuários por meio dos operadores de call center, sendo evidente a ligação com a atividade-fim. Ele destacou que a terceirização de serviços tem gerado inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de suas repercussões sociais e econômicas. Inclusive já foi tema da primeira audiência pública da história do TST, em outubro de 2011.

“Depoimentos e dados colhidos retratam a precarização do trabalho terceirizado em vista do aumento desproporcional de acidentes de trabalho, o desestímulo ao treinamento e à capacitação funcional, a desigualdade dos salários e a maior rotatividade, além do descolamento da categoria profissional representada pelo sindicato que congrega os trabalhadores afetos à atividade-fim, como se as leis de organização sindical cuidassem da terceirização como uma atividade econômica por si só”, diz a decisão do TST.

No TRT catarinense, os membros da 1ª Câmara já haviam mantido a sentença na íntegra. Para a juíza Patrícia, as funções da autora não podem ser consideradas atividade-meio porque extrapolaram a mera intermediação e comunicação com clientes, englobando atividades inerentes à própria telefonia, como recebimento de reclamações, solução de problemas, bloqueio e desbloqueio de aparelhos e ajuste de faturas, por exemplo.

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1 Comentário
  1. Claro

    Altivo em 03 de julho de 2014 - 22:35

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