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O poder da concorrência para reduzir juros

por: Afonso Bazolli
em: Crédito
fonte: Tribuna de Minas
09 de junho de 2014 - 18:05

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Por Rodrigo Siqueira, Carolina Sarmento, Fernanda Perobelli e bolsistas

É bem provável que você conheça pelo menos uma pessoa que tenha optado por mudar de operadora de telefonia após ter recebido uma boa oferta. A essa facilidade de aproveitar o melhor preço sem o incômodo de ter que mudar o número do celular denomina-se ‘portabilidade’. O que pouca gente sabe é que essa mesma facilidade pode ser usada quando o assunto é financiamento bancário. A portabilidade de crédito é uma operação que concede ao cliente o direito de transferir uma dívida de um banco para outro a juros menores, mantendo o valor financiado, os prazos e as garantias. Vale para muitos instrumentos de financiamento – crédito imobiliário, financiamento de veículos, Crédito Direto ao Consumidor (CDC), crédito pessoal, linhas de crédito consignado (INSS, público e privado) – e tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Apesar da troca do financiamento de uma instituição financeira para outra concorrente (que cobre juros menores) já ser um direito do consumidor desde 2006, a operação era muito burocrática, dificultando sua utilização pelos consumidores. Desde 5 de maio, entretanto, novas regras tornar a portabilidade de crédito um instrumento mais eficaz de concorrência e redução de juros no Brasil. O que mudou: não é permitidas cobrança de IOF ou taxas na transferência; a instituição da qual a dívida está sendo retirada não pode impor sanções ao cliente, como a retirada de benefícios ou produtos, como cheque especial e cartão de crédito; essa instituição também terá até um dia útil para fornecer as informações solicitadas pela concorrente (que deseje emprestar ao cliente) e até cinco dias úteis para fazer uma contraproposta ao cliente que deseja transferir sua dívida. Se essa contraproposta não for feita, a concorrente pode liquidar a operação junto à instituição anterior e tomar para si a dívida automaticamente; o valor da operação original e o prazo devem ser mantidos, podendo ocorrer alterações apenas na taxa de juros. Antes de tomar a decisão de migrar, entretanto, o consumidor deve comparar o Custo Efetivo Total (CET) das duas instituições. Para auxiliar nesse cálculo, o Banco Central disponibiliza a calculadora do cidadão (www.bcb.gov.br/?calculadora).

Mesmo com as novas regras, é importante notar que empréstimos tomados entre o segundo semestre de 2011 e o início de 2013 (período em que a taxa básica de juros da economia brasileira – Selic – esteve bastante baixa) dificilmente seriam renegociados a uma taxa de juros menor, por conta do patamar mais elevado dos juros no Brasil atualmente. Caso haja redução da Selic nos próximos meses, entretanto, a portabilidade de crédito tende a ser tornar mais atrativa, reduzindo o spread bancário (diferença entre a taxa de captação e a taxa de empréstimos) para um nível mais próximo do observado nos países emergentes (menor que 10%, enquanto atinge 40% em média no Brasil). Para o Banco Central, essa redução é uma meta.

Entre os setores mais beneficiados com o maior uso da portabilidade estarão o imobiliário e o de bens duráveis (veículos e linha branca). A maioria das compras desses itens é financiada por empréstimos de longo prazo, e a portabilidade possibilitará que empréstimos tomados em períodos de juros mais elevados sejam renegociados a juros menores sem riscos ao sistema financeiro. No caso de imóveis, não haverá sequer necessidade de se registrar novamente o bem em cartório (é necessária apenas a averbação para a transferência da dívida).

Apesar de esperar que a ampliação da competição no setor bancário conduza a oportunidades para os setores produtivos e a uma melhora no perfil de endividamento dos consumidores, é preciso ficar de olho. A restrição à portabilidade está em 21º lugar no ranking de reclamações aos serviços oferecidos pelas instituições financeiras brasileiras. Se as novas regras não forem cumpridas, o consumidor tem o direito de reclamar e poderá fazê-lo junto a órgãos de proteção e defesa do consumidor ou à ouvidoria do Banco Central. E lembre-se: o crédito consciente (tomar emprestado o que se pode pagar) é sempre o melhor!

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