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Você sabe quais os limites da “cobrança” ?

por: Afonso Bazolli
em: Cobrança
fonte: Veja
29 de janeiro de 2012 - 16:11 - atualizado em 15 de agosto de 2013 às 8:37

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Por: Gabriella Sandoval

Na impossibilidade de recebimento pelo credor de uma dívida, o mesmo poderá vendê-la a uma empresa de cobrança. O setor de venda/compra de carteiras vem crescendo e se aprimorando muito. Não existe nenhuma legislação que impossibilite a venda de dívidas, contudo, algumas regras devem ser obedecidas, como:

A empresa NÃO pode…

- Constranger ou ameaçar o cliente inadimplente – por exemplo, telefonando sem parar para sua casa ou local de trabalho ou prometendo punições e prejuízos “Se isso acontecer, ele pode entrar com ação judicial”, diz a advogada Maira Feltrin Alves, assessora técnica do Procon/SP.

- Passado o período de prescrição da dívida – em geral de cinco anos – começar a cobrá-la judicialmente. “Ameaças como penhora de bens ou negativação nos serviços de proteção de crédito são ilegais”, alerta o advogado José Geraldo Tardin.

- Vender a dívida sem informar o consumidor, por escrito, da decisão.

A empresa pode…

- Valer-se de telefonemas e correspondências para tentar negociar uma dívida prescrita.

- Manter o registro da dívida e negar um empréstimo por conta do antigo débito.

- Cobrar juros e correção monetária sobre o valor da vida enquanto ela não estiver prescrita.

Mas atenção !

- Uma vez que o credor mova a ação dentro do prazo estipulado de cinco anos, ela não prescreve. A decisão, neste caso, ficará a cargo da Justiça.

Você domina realmente o assunto ou tem alguma dúvida ?. Faça seu comentário no fim do artigo.

Abs,

Afonso

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1 Comentário
  1. Afonso, é extremamente comum nas pequenas e médias assessorias, que trabalham papéis mais antigos do que os CallCenters (à partir de 360 dias), extrapolarem estes ‘limites’ sem dor na consciência.
    Levando em consideração que, nestes casos, os bancos e financeiras já provisionaram o valor principal da dívida em questão e qualquer retorno é literalmente lucro, as ações de cobrança invariavelmente visam o pagamento a qualquer custo, tomando pouco cuidado com a integridade dos clientes.
    Fica ainda mais evidente este tipo de prática quando se trata de renegociações, onde a agressividade na cobrança é latente, beirando o mau tratamento, porém como o foco é recuperar o que for possível, isso poucas vezes é relevado.
    A grande questão é como irão se comportar estas empresas, agora que as redes sociais estão cada vez mais em evidência e, no caso do atendimento a clientes, estão anos-luz mais eficientes do que órgãos como o PROCON, onde opiniões são formadas e reputações destruídas em segundos, veremos como vão sobreviver a este tsunami de informações……
    Grande abraço!!

    Alexander Goes em 29 de janeiro de 2012 - 23:36

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