Em algumas situações pontuais já estamos acostumados a ter nossas redes sociais vasculhadas. Um candidato a uma vaga de emprego, por exemplo, sabe que está exposto aos olhares curiosos dos profissionais de Recursos Humanos e que suas páginas serão vasculhadas a procura de mais informações sobre o seu perfil. A novidade é que algumas entidades financeiras também estão lançando mão destas plataformas para avaliar a solvência dos candidatos ao crédito.
O Wall Street Journal publicou recentemente uma matéria na qual cita algumas empresas de crédito americanas que adotaram esta prática.
De maneira geral, estas entidades mesclam informações fornecidas pelo próprio cliente com dados coletados em redes sociais como Twitter e Facebook. No caso da LendUp, start up instalada em San Francisco (Califórnia), o cliente que oferece compartir voluntariamente informações de suas redes sociais tem mais chances de ter o crédito concedido.
A justificativa? Quem não teme expor seus comportamentos e hábitos facilita a análise de risco. Basicamente, o bom e velho “quem não deve, não teme”.
Redes Sociais x Crédito no Brasil
Se este sistema está sendo utilizado no Brasil, as entidades ainda estão tímidas na divulgação. A Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança) afirmou que cada instituição possui uma política de crédito e que o ideal seria entrar em contato com os agentes financeiros.
Procurados pela reportagem de Prestum o banco Itaú afirmou que este mecanismo não é usado pela entidade para aprovação de crédito. Outras entidades também foram contatadas, mas o portal não obteve resposta até o momento da publicação.
De acordo com o advogado Henry Magnus, um dos sócios do Escritório Assis e Mendes, não há violação a nenhuma norma constitucional ou lei federal a utilização das informações contidas nestas páginas para as empresas ou pessoas físicas avaliarem a credibilidade das pessoas ou empresas que estão para concluir negociações, servindo como um mecanismo de segurança e prevenção quanto a futuros prejuízos.
“As empresas apenas devem se atentar a não utilizar referidos dados de forma a desabonar e ocasionar dano a honra e imagem dessas pessoas, do contrário poderão responder, cível e criminalmente, pelos danos ocasionados”, afirma Magnus.
Magnus também lembra que no Brasil não tem muito sentido analisar as pessoas que desejam ter acesso ao crédito através do Facebook, pois já existe uma lei dispondo sobre a legalidade de se estabelecer bancos de dados sobre pessoas físicas ou jurídicas que não honram com suas obrigações financeiras (Lei 12.414/2011).
Já na opinião do advogado Aloísio Pereira Coimbra Junior, especialista em Direito Digital, este tipo de consulta tende a aumentar daqui pra frente, pois os usuários refletem muito suas vidas, seus hábitos, suas conquistas nas redes sociais e as empresas vão procurar se acautelar de possíveis prejuízos, principalmente, através das publicações que informem conquistas (compra de imóveis, automóveis, entre outros).
“Com estas informações as empresas de crédito financeiro, poderão descobrir outras possíveis garantias do crédito concedido, no caso de inadimplência das obrigações assumidas”, conclui Coimbra.
Ainda que não exista registro oficial desta prática no Brasil, por via das dúvidas, se precisar de um crédito tenha os seus perfis sociais bem cuidados. Afinal, nunca se sabe quando se está sendo vigiado.
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