As regras sobre a oferta de garantia estendida – geralmente utilizada na venda de eletrodomésticos – oferecida pelo comércio do paÃs já estão valendo. A regulamentação foi publicada no “Diário Oficial da União”.
O comércio não poderá mais fazer venda casada de garantia estendida e, caso o consumidor contrate o serviço e se arrependa, também poderá desistir e fazer o cancelamento em até sete dias após a assinatura do contrato.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definiu que o comércio varejista não poderá mais vincular um desconto no produto à aquisição da garantia estendida. “A falta de cumprimento do disposto nesta resolução sujeitará o infrator à s penas previstas em lei e demais normas em vigor”, segundo informa a resolução do Ministério da Fazenda.
Segundo representantes do governo, as regras darão mais clareza à cobertura dos seguros vendidos no varejo e reduzirão conflitos entre consumidores, varejistas e seguradoras, além de dar base jurÃdica mais sólida para esse nicho.
Quando o governo anunciou, que a garantia estendida teria novas regras, o superintendente da Susep, Luciano Portal Santanna, afirmou que a principal mudança era que os vendedores da garantia estendida também poderão ser responsabilizados na condição de representantes das seguradoras, o que não acontecia até o momento. “Isso significa dizer que a seguradora também responderá solidariamente. Elas têm a incumbência de orientar e supervisionar”, afirmou na ocasião.
De acordo Luciano Santanna, a Susep verificou que havia um “déficit de informação ao consumidor.” “Ele sequer sabia que estava comprando um seguro. Não sabia que havia ouvidoria das seguradoras e na Susep. Existe um sistema de proteção. Em face desse déficit de informação, ele sequer tomava conhecimento disso”, declarou.
A mudança que atinge grandes redes poderá afetar 2,4 milhões de pontos de venda no paÃs, segundo a agência Reuters.
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