Súmula do STJ caracteriza essa situação como uma ofensa à dignidade da pessoa
Por: Vanessa Beltrão
A súmula de nº 370 do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado. Segundo a advogada da Proteste, Tatiana Viola, o consumidor que se sentir prejudicado com apresentação da folha antes do prazo pode processar o estabelecimento ou o comerciante.
— Se você compra com cheque pré-datado e isso está pactuado entre as partes, a partir do momento que ele [cheque] é apresentado com antecedência está caracterizado o dano moral porque a pessoa descumpriu o que estava contratado.
Segundo o presidente da FCDLESP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo), Mauricio Stainoff, a determinação é para não depositar antes.
— Se acontecer é porque normalmente houve um erro. O lojista não tem interesse de fazer isso. O lojista que fizer isso intencionalmente, ele vai ter um problema com o consumidor.
O grande problema é o cliente não ter dinheiro na conta e se complicar com a antecipação. Ainda de acordo com Stainoff, com a facilidade em se obter um cartão de crédito, o uso do cheque diminuiu bastante. Mas, nas agências de viagens e lojas de material de construção, os talões ainda movimentam os pagamentos.
O presidente da federação explica que alguns lojistas aceitam cheques por não ter descontos no valor da compra.
— O lojista tem um custo para vender com o cartão de crédito. Alguns são fixos, como o aluguel da máquina e a taxa de desconto que está em torno de 3,5% ao mês. Na compra de R$ 100, R$ 3,50 é o desconto.
Porém, com os talões, existe o risco da inadimplência. A orientação é fazer um cadastro do titular do cheque e consultar o banco de dados do serviço de proteção ao crédito para saber se existe alguma restrição.
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