Dados da Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (Anefac) mostram que o juro anual cobrado no atraso da compra pelo cartão corresponde a 194,23% ao ano, ou seja, 9,41% ao mês. O atraso no pagamento do cheque especial tem incidência de juro de 144,09% ao ano, equivalente a 7,72% ao mês, segundo a Anefac. Cerca de 70% das pessoas que fazem compras com cartão de crédito desconhecem o valor do juro cobrado pelo uso do crédito rotativo. O cartão é o produto com a maior taxa de juro no mercado brasileiro.
Por: Paula Furlan
Um estudo realizado sobre cartão de crédito mostra que o dinheiro de plástico é utilizado por 83% dos consumidores entrevistados. As 604 pessoas ouvidas declararam possuir, pelo menos, um cartão de crédito (incluindo cartões de banco e de lojas). Um dado interessante do estudo é que 79% dos entrevistados sabem o valor pago pela anuidade do cartão, mas 72% deles desconhecem o juro cobrado pelo uso do crédito rotativo. A pesquisa, chamada de “Uso do Crédito” foi realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil).
Além das compras parceladas no cartão de crédito, na fatura de 79% dos entrevistados estão incluídas contas de internet, TV por assinatura, plano de saúde, planos de celular, pagamento das contas básicas da casa (água, luz, telefone fixo). As pessoas não estão sabendo usar o cartão de crédito.
Pagar contas como água e luz no cartão de crédito está longe de ser um bom negócio, pois os pagamentos estão sujeitos à cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras(IOF). É como se o consumidor estivesse fazendo um empréstimo para o pagamento das contas.
Quando realizar qualquer compra e usar o cartão de crédito como forma de pagamento, lembre-se que ele é uma forma de crédito. Aqui vale lembrar outro conceito fundamental de educação financeira: não gastar mais do que ganha. Isto é, a fatura mais cedo ou mais tarde irá chegar, e o que você comprou estará lá para ser quitado.
Outra maneira de otimizar seu uso é descobrir o “dia bom”, ou seja, o dia seguinte ao fechamento da sua fatura. Descobrindo esta data, suas compras poderão ser prorrogadas para a fatura seguinte – mas, como sempre, lembre de seu limite financeiro para não extrapolar sua condição de pagamento.
* Com informações do PR Newswire
CADASTRE-SE no Blog Televendas & Cobrança e receba semanalmente por e-mail nosso Newsletter com os principais artigos, vagas, notícias do mercado, além de concorrer a prêmios mensais.