Por: Felipe Marques
Começa dentro de casa a tarefa dos bancos para popularizar o Débito Direto Autorizado (DDA) na pessoa física. A cobrança eletrônica de contas ainda não chegou a algumas das principais obrigações dos consumidores e isso inclui aquelas que estão dentro do sistema financeiro, como as faturas de cartão de crédito, as parcelas de financiamento, os seguros e os planos de previdência. Os bancos vêm trabalhando nessa migração, mas a tarefa não é tão simples, em especial no caso dos cartões.
O DDA é um sistema que permite que um cliente nele cadastrado, seja pessoa física ou jurídica, receba eletronicamente os boletos emitidos no seu nome. Isso possibilita que ele pague esses títulos online ou via SMS, sem digitar o código de barras. A principal questão é que o emissor do boleto precisa registrar a sua cobrança num banco. Como alguns grandes cedentes, incluindo as administradoras de cartões de crédito, se valem da cobrança simples (em que eles mesmos emitem o boleto), o avanço do DDA é prejudicado.
No caso do cartão de crédito, algumas peculiaridades dessa obrigação dificultam sua entrada no DDA, pois o cliente não precisa quitar o valor completo da fatura, podendo optar pelo pagamento mínimo. Os bancos também são obrigados a discriminar na fatura o conjunto de gastos do cliente, algo que não é exigido em outros boletos. Além disso, muitas faturas já são pagas eletronicamente, sem emissão de boleto em papel.
O Banco do Brasil promete para o ano que vem dar a possibilidade de pagamento da fatura do cartão via DDA, processo que exigiu quase três anos de desenvolvimento tecnológico no banco. O Bradesco até permite que a fatura seja paga via DDA, mas vem fazendo alguns ajustes nesse sistema, diz João Carlos da Silva, diretor do banco.
A área de seguros representa outra fronteira para o DDA. Segundo relato de um executivo de instituição financeira, é um segmento em que a relação custo-benefício de migrar para a cobrança eletrônica não é das melhores. Isso porque uma seguradora jamais protesta o cliente que deixa de pagar o boleto, uma vez que ele simplesmente deixa de ser coberto pelo seguro.
Enquanto trabalham na implementação do DDA em suas diversas áreas, os grandes bancos têm adotado uma série de melhorias na cobrança eletrônica. No Bradesco, por exemplo, o cliente pode pagar, ou agendar o pagamento, de contas registradas no DDA com apenas um SMS, assim que os títulos entram no sistema.
Já o Banco do Brasil vem trabalhando na criação de “regras” que automatizem algumas ações com boletos no DDA. Permite, por exemplo, que um boleto que chega para um pagador seja automaticamente redirecionado para outro. Ou que um CPF ou CNPJ agregue os boletos emitidos no nome de outras pessoas ou de empresas coligadas, conta Gisele Barbosa, da diretoria comercial do BB.
Desde maio do ano passado, os bancos também oferecem a possibilidade de pagamento de boletos vencidos pelo DDA, sem que o cliente precise ir à agência da instituição financeira que emitiu o boleto. O Itaú Unibanco avalia que essa medida reforçou a adesão ao sistema desde então. O cadastro de empresas clientes do banco no DDA cresceu 85% no primeiro semestre deste ano, em comparação com igual período do ano passado, informou a instituição, sem detalhar os dados.
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