Depois de esgotar todas as tentativas amigáveis para fazer com que o cliente inadimplente pague as prestações em atraso, o lojista não pode simplesmente se conformar e declarar o caso como perdido.
O protesto de dívida, nesses casos, pode ser a melhor alternativa para não ficar no prejuízo.
Se a sua loja já tentou fazer contato com o devedor para avisá-lo do vencimento da prestação, enviou cartas, fez cobrança por telefone, mandou SMS, ofereceu a possibilidade de renegociação por meio de um acordo e mesmo assim não conseguiu receber, chegou a hora de recorrer ao protesto extrajudicial.
Mesmo representando um custo para o lojista, o protesto de dívida é um instrumento eficiente para recuperar dívidas que, de outra forma, estariam perdidas. Ou seja: vale a pena recorrer a ele, principalmente no caso de clientes que devem grandes valores no crediário.
Neste artigo, vamos mostrar quando, como e por que você deve optar pelo protesto de dívida para reduzir a inadimplência no varejo.
O QUE É O PROTESTO DE DÍVIDA?
O protesto de dívida é um ato formal que comprova a inadimplência de uma pessoa física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de outro documento de dívida sujeito ao protesto.
É uma forma de cobrança extrajudicial regulada pela Lei Federal 9.492/97.
Para protestar uma dívida, o lojista deve se dirigir a um cartório especializado e apresentar o documento que comprove o débito em atraso. Dessa forma, ele estará ajudando a tornar a inadimplência pública, além de evitar que a dívida prescreva com o tempo.
Último estágio antes de recorrer à justiça para receber uma dívida, o protesto extrajudicial é um instrumento essencial para fundamentar uma futura cobrança nos tribunais.
VALE A PENA PROTESTAR UM CLIENTE INADIMPLENTE?
Para o credor, as vantagens de protestar uma dívida são claras. De acordo com uma estatística divulgada pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), mais de 65% das dívidas encaminhadas para protesto são resolvidas em até três dias úteis.
Segundo os dados do IEPTB, a eficiência do protesto extrajudicial aumenta a longo e médio prazo, com um índice de 80% de solução de todas as dívidas protestadas.
COMO FUNCIONA O PROTESTO EXTRAJUDICIAL?
Depois que recebe a solicitação do lojista, o cartório de protestos vai analisar o caso e os documentos apresentados. Caso o débito seja comprovado, é emitida uma intimação que será entregue na residência do devedor.
Depois que recebe a intimação, o devedor tem três dias úteis para quitar o débito. Se isso não ocorrer, seu nome é protestado e incluído nos bancos de dados de inadimplência.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE PROTESTO E NEGATIVAÇÃO?
Negativar o cliente nos órgãos de proteção ao crédito é um processo mais rápido, com menos burocracia e menor custo. A desvantagem é que a negativação prescreve no prazo de cinco ano anos, não importando se a dívida foi quitada ou não.
No caso do protesto extrajudicial, não há prescrição. O nome da pessoa acionada fica vinculado à dívida até que ela seja paga. Apesar de ser um processo um pouco mais caro e exigir os serviços de um cartório especializado, vale a pena se considerarmo as taxas de sucesso citadas no início deste artigo.
O QUE ACONTECE COM QUEM É PROTESTADO?
Ao receber o protesto, o tabelião faz o registro do nome do consumidor inadimplente nos livros oficiais do cartório. Isso gera consequências para quem é protestado, que passa a enfrentar alguns obstáculos e limitações em futuras transações comerciais ou financeiras.
Entre outras limitações, a pessoa protestada fica impedida de se inscrever em concursos públicos e não pode mais financiar, construir ou regulamentar imóveis em seu nome. Além disso, todos os processos que envolvam a emissão de uma Certidão Negativa de Protesto ficam bloqueados.
Além do registro cartorial, o nome do devedor também é negativado nos principais órgãos de proteção do crédito, como SPC e SERASA.
QUANDO DEVO PROTESTAR UMA DÍVIDA?
Não há um prazo mínimo para fazer um protesto de dívida. A partir do primeiro dia de atraso a loja já pode apresentar o título no cartório.
Mas é claro que nenhum lojista em sã consciência vai agir dessa forma. O ideal é esperar de um a três meses antes de recorrer ao protesto extrajudicial. Nesse meio tempo, devem ser tentadas todas as medidas possíveis para fazer uma cobrança amigável.
Somente depois de entrar em contato com o cliente inadimplente, buscar entender o motivo da dívida e oferecer um acordo de negociação, é que você deve dar início ao levantamento dos dados necessários para fazer o protesto.
QUE DOCUMENTOS OU TÍTULOS PODEM SER PROTESTADOS?
Qualquer título ou documento que demonstre a existência de uma dívida pode ser protestado. Você pode protestar cheques, carnês, notas promissórias, duplicatas, boletos bancários (desde que acompanhado de duplicata), contratos, confissões de dívida, certidões de dívida ativa, entre outros documentos.
RESUMINDO OS 4 PASSOS DE UM PROTESTO DE DÍVIDA:
1- ENTRADA EM UM CARTÓRIO DE PROTESTO
Com base no endereço do devedor, você deve procurar um cartório próximo de onde ele reside e apresentar o título ou documento original comprovando a dívida.
2- ANÁLISE DO CASO
A documentação será analisada e após a aprovação será emitida a intimação que será entregue pessoalmente no endereço do devedor.
3- INTIMAÇÃO DO DEVEDOR
Após receber a intimação, o devedor tem até três dias úteis para fazer o pagamento.
4- PAGAMENTO OU PROTESTO
Se a dívida não for paga em até três dias úteis, o devedor será protestado em cartório e terá o nome incluído nas listas de negativados dos serviços de proteção ao crédito.
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