Um dos maiores problemas enfrentados pelas financeiras é na oferta de crédito consignado. Entenda como funciona a LGPD no Crédito Consignado e evite penalidades oriundas de acionamentos indevidos.
LGPD no Crédito Consignado: dos grandes bancos aos correspondentes bancários
A LGPD no Crédito Consignado, impacta não somente os grandes bancos e financeiras, mas também o pequeno correspondente bancário e até mesmo promotores (pessoa física). Ou seja, a lei é aplicável a todas as empresas que tratam informações e dados pessoais que possibilite a identificação de um indivíduo, como nome, e-mail, CPF, número de telefone ou dados de localização.
A lei é válida tanto para dados digitais quanto físicos, como fichas cadastrais e afins. Portanto, o promotor de vendas que possui dados de clientes num caderno deve se adaptar à LGPD no Crédito Consignado.
Quais são as principais mudanças e os objetivos da LGPD no Crédito Consignado?
A LGPD possui, como um de seus princípios, a transparência, garantindo aos titulares das informações maior controle sobre seus dados. Nesse contexto, a aplicação da LGPD no Crédito Consignado possui como objetivo evitar tratamentos inadequados, que possam prejudicar a integridade e a confidencialidade das informações, além de formalizar e garantir segurança ao titular de dados.
A LGPD determina a inibição de ações discriminatórias ou vexatórias. Além disso, para estar adequado à LGPD no Crédito Consignado, faz-se necessária a legitimação do tratamento de dados pessoais em uma das hipóteses legais previstas em seu artigo 7º, devendo-se destacar a execução de contratos (a pedido do titular), a proteção ao crédito e o legitimo interesse.
Multa: quais são as penalidades para quem não se adequar à LGPD no Crédito Consignado?
Diversas notícias indicam a aplicação de multas à bancos e financeiras, relacionados à acionamentos indevidos. No entanto, é importante salientar que, nem sempre a LGPD no Crédito Consignado é a justificativa para tais penalizações, muito se observa a aplicação de normas consumeristas por Procons estaduais relacionada a práticas abusivas, por exemplo.
No entanto, mais recentemente, tem-se identificado maior frequência em penalizações sob à ótica da LGPD no Crédito Consignado, relacionada a utilização indevida de dados pessoais relacionadas à captação e tratamento ilegais de dados para fins de abordagem ativa de clientes.
As sanções da LGPD no Crédito Consignados vão desde advertência, multas que podem chegar a 50 milhões de reais por infração e até a suspensão das atividades do agente de tratamento de dados.
LGPD no Crédito Consignado: Quais as alternativas para se adequar à lei?
Para realizar o tratamento de dados pessoais, aplicando-se a LGPD no Crédito Consignado, faz-se necessário o mapeamento da finalidade e a legitimação, contendo a justificativa para a utilização deste dado, garantindo-se (sempre que possível) que o usuário tenha conhecimento e/ou dê autorização para o tratamento de seus dados para fins determinados.
Nesse contexto, para cumprir a LGPD no Crédito Consignado é importante sempre observar todo o ciclo do dado, desde a sua coleta até o momento em que ele é descartado. Sendo assim, o compartilhamento de lista de leads se trata de uma prática que deve ser evitada, pois nestes casos é praticamente impossível compreender a real origem dessas informações, se elas surgiram de forma lícita ou de um incidente com vazamento de informações, por exemplo.
As empresas que observam a LGPD no Crédito Consignado têm ajustado seus processos para a realização de outbound marketing com a disseminação de publicidade referente a produtos e soluções, coletando os dados diretamente de seus titulares, obtendo, ao mesmo tempo o consentimento para tratamento de tais informações. Nesse ponto, é importante destacar que, o titular possui o direito de revogar o consentimento e solicitar o descarte de suas informações – sendo que esse processo deve ser incluído em qualquer empresa que realize o tratamento de dados pessoais.
Como implementar um processo de acionamento ativo seguro e dentro da LGPD?
Muitas vezes esses dados podem não ser suficientes para contatar o cliente e, muitas vezes, as empresas possuem clientes potenciais clientes em sua base de dados e que não consegue contatá-los. Nesse caso, é possível contar com empresas de referência no mercado, como a Think Data, bureau de informações que, disponibiliza atendimento a seus clientes e ao mercado através de uma equipe multidisciplinar (como advogados, especialistas em banco de dados e segurança da informação), com profunda expertise em tratamento de dados e LGPD, à disposição para esclarecimentos sobre a realização de enriquecimento cadastral e outras questões relacionadas à LGPD no Crédito Consignado.
Na Think Data, é possível realizar o cruzamento de informações disponíveis em seu Big Data, o que possibilita que os clientes, não só localize, mas que conheça melhor seu perfil a fim de fornecer a possibilidade de um contato mais próximo, personalizado e assertivo, sempre observando os requisitos da LGPD no Crédito Consignado.
Além disso, com o enriquecimento cadastral realizado pela Think Data, é possível obter os melhores telefones de contato com o cliente, com destaque ao Localização Garantida®, solução totalmente inovadora e exclusiva, 100% aderente ao Crédito Consignado que, através do cruzamento de dados de aplicativos de telefones móveis que utilizam a tecnologia de geolocalização, certifica se um telefone está em uso e de fato vinculado ao documento do titular.
Para conhecer gratuitamente a solução de enriquecimento cadastral da Think Data, acesse: https://www.thinkdata.com.br/teste-gratuito/
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