Por: Mônica Bergamo
O poder de uma empresa de fiscalizar computadores e e-mails corporativos de seus funcionários, decorrente do direito de propriedade sobre os equipamentos, não é absoluto quando “colide com o direito à intimidade do empregado”. E com outros como o da inviolabilidade de correspondência. A decisão é do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
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A corte julgou processo em que funcionário da Mony Participações, da Bahia, pedia indenização de R$ 1,2 milhão. Ele acusou a companhia de arrombar seu armário para ter acesso a um notebook que era emprestado para seu uso pessoal. O funcionário viajava quando o empregador quis o equipamento de volta. A Mony negou, mas perdeu a causa. Terá que pagar R$ 60 mil.
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De acordo com o TST, empresas “só podem fiscalizar computadores e e-mails corporativos se os empregados forem proibidos de forma expressa de utilizar tais equipamentos para uso pessoal”.
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