Veja as principais regras que garantem o dinheiro dos investidores em caso de quebra da instituição financeira
Com a queda dos juros investidores buscam aplicações mais rentáveis e de maior risco. Mas especialmente em um cenário de crise econômica provocada pela pandemia é importante conhecer as regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que garante o pagamento do dinheiro investido em alguns títulos bancários caso a instituição financeira tenha problemas para honrar compromissos.
Isso porque o FGC tem limitações tanto em relação a recursos, títulos e prazos para pagamento dos valores. “Assim como você não deve comprar um carro pensando no seguro, não invista em um banco contando apenas com o FGC. O segredo para realizar um bom investimento em títulos privados é o estudo da relação risco-retorno-liquidez”, diz o especialista em renda fixa da EXAME Research, Odilon Costa.
Entidade privada e sem fins lucrativos, o FGC não possui nenhum vínculo com o governo e é financiado por todas as instituições financeiras brasileiras. Desde seu início, em 1995, foi acionado 37 vezes. A mais recente foi a liquidação extrajudicial da Dacasa.
Como muitos aplicadores da financeira ficaram com temor de ir às agências dos bancos em meio à pandemia, única forma de se habilitar para receber os recursos devidos, o FGC deve adiantar o lançamento de um aplicativo para simplificar o processo de habilitação. Em breve todo o procedimento poderá ser realizado de forma 100% digital.
Veja abaixo regras sobre a garantia que você precisa conhecer, esclarecidas na live da EXAME Research com Daniel Lima, CEO do FGC:
1 – A cobertura é por banco, e não corretora
O fundo cobre até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro, limitado ao teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.
Contudo, os limites consolidam aplicações realizadas através de diferentes corretoras. Ou seja, caso você invista no banco X por meio de duas ou mais corretoras, vale o montante total investido (e não o montante por corretora).
Além disso, o limite do FGC engloba valor investido e os rendimentos acumulados até a decretação da intervenção ou liquidação extrajudicial. Ou seja, no caso de quem comprou um CDB de R$ 250 mil e teve rendimentos na aplicação, o FGC vai cobrir apenas o investimento principal, e não os rendimentos.
No caso das contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250 mil, ou ao saldo da conta quando inferior a esse limite, e o valor será dividido pelo número de titulares, pois o crédito do valor garantido é feito de forma individual.
Os principais títulos garantidos pelo FGC são:
Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
Poupança
CDB (Certificado de Depósito Bancário)
RDB (Recibo de Depósito Bancário)
Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
Letras de Câmbio (LC);
Letras Hipotecárias (LH).
2 – A indenização pode demorar e não é corrigida
O tempo médio para liberação dos recursos nos últimos dez anos foi de aproximadamente três meses. Apesar do FGC divulgar um tempo médio, cada caso deve ser avaliado individualmente e não é possível generalizar. A rapidez desse processo depende muito de medidas judiciais relacionadas ao processo e dos controles da instituição devedora.
Durante o intervalo entre a falência do banco e o tempo de ressarcimento pelo FGC o investimento não rende.
3 – Alguns títulos não são cobertos pelo FGC
Os títulos públicos não possuem a proteção do FGC, pois eles já são garantidos pelo governo federal, que é o emissor mais seguro da economia.
Os papéis emitidos por empresas (debêntures, CRI e CRA) também não possuem a garantia do FGC, pois apenas o setor bancário está exposto ao risco sistêmico. Ainda que uma empresa seja muito grande, um problema financeiro tende a ser localizado e pode, no máximo, afetar uma cadeia específica de produção (fornecedores, funcionários e credores financeiros).
Os principais títulos bancários que não possuem a garantia adicional do FGC são:
Letras Financeiras (LF)
Letras Financeiras Subordinadas (LFSN)
Certificados de Operações Estruturadas (COE)
Não há garantia de recebimento de valores que estejam fora dos limites de cobertura do FGC, e pode haver rateio caso os recursos disponíveis forem insuficientes.
O primeiro passo para tentar reaver os recursos é entrar em contato com a instituição para que informe a respeito do investimento e quais os procedimentos a serem realizados.
No caso de papéis sem a garantia do FGC a existência ou não de garantias adicionais precisa ser estudada na escritura da emissão. Por isso, uma análise de crédito mais aprofundada da operação é necessária.
4 – O FGC não é obrigado a pagar todos os títulos bancários que possuem a garantia
O FGC não é obrigado a devolver os valores investidos caso não possua reservas suficientes.
Em 2020 as reservas do fundo eram equivalentes a aproximadamente 2,3% do sistema (R$ 55 bilhões). Ou seja, caso o banco emissor do título tenha maior participação no mercado do que os valores disponíveis, não terá recursos cobertos em uma eventual quebra. O foco do fundo é ajudar bancos de pequeno e médio porte. Contudo, havendo necessidade, o FGC possui instrumentos para ampliar a liquidez, nos termos do estatuto do fundo.
Os limites de atuação do FGC foram criados por uma questão de incentivos. Se todos os investimentos em bancos fossem 100% garantidos, não haveria motivos para distingui-los sob a ótica de risco. Além disso, os administradores das instituições também teriam incentivos para emprestar dinheiro sem fazer uma análise de crédito rigorosa dos seus clientes.
5 – O FGC pode garantir valores superiores aos limites
Existe um título que possui um limite superior. O Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE), conhecido como “CDB turbinado” é um papel criado pelo Conselho Monetário Nacional e registrado pela B3 que possui uma identificação específica.
Na prática o DPGE é similar a um CDB, porém o investimento mínimo é de R$ 1 milhão e o prazo mínimo é de 6 meses. Não há possibilidade de venda ou resgate antecipado. Os DPGE possuem preferência sobre os demais títulos que possuem a garantia do FGC no caso de acionamento do mecanismo.
Os investimentos podem ser realizados apenas por um único titular e a garantia cobre até o limite de R$ 40 milhões por CPF ou CNPJ por instituição ou conglomerado financeiro.
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